<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><exportacao><titulo>GLOSSÁRIO DE TERMOS DO LEGISLATIVO</titulo><gerado_em>2026-08-11T16:03:45-03:00</gerado_em><quantidade>1</quantidade><registros><registro><campo nome="tipo_registro">Conteúdo</campo><campo nome="data">01/01/2024</campo><campo nome="titulo">GLOSSÁRIO DE TERMOS DO LEGISLATIVO</campo><campo nome="categoria">GLOSSÁRIO </campo><campo nome="tipo">ADMINISTRATIVO</campo><campo nome="texto">						Publicado 26/01/2024, Termos utilizados nas documentações geradas pelo Poder Executivo.ATA&amp;nbsp– registro escrito no qual se relata o que se passou em uma sessão.DECRETO DO EXECUTIVO&amp;nbsp– de iniciativa do Executivo e serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.DECRETO LEGISLATIVO&amp;nbsp– de iniciativa do Legislativo e regula matérias de caráter político-administrativo que repercutem fora da Câmara Municipal.INDICAÇÃO&amp;nbsp– proposição utilizada pelo vereador para qualquer apelo a órgão público municipal.&amp;nbspLEGISLATURA&amp;nbsp– espaço de tempo para o qual os vereadores são eleitos (quatro anos).LEI COMPLEMENTAR&amp;nbsp– tipo de lei especial sobre determinados assuntos os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade técnica, devem ser submetidas a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. São exemplos: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.LEI ORDINÁRIA&amp;nbsp– a mais popular e conhecida das leis, por muitos referida simplesmente como lei. Geralmente trata de normas gerais e abstratas, visando a organização da vida coletiva.LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM)&amp;nbsp- conjunto de normas que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do prefeito, da Câmara dos Vereadores, as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente etc. É como se fosse uma versão municipal da Constituição Federal.MAIORIA&amp;nbsp- &amp;nbspequivale dizer sempre mais da metade (primeiro número inteiro acima da metade).MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA: calculada sempre em relação aos votos dos legisladores presentes em uma sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros da casa, para que a sessão deliberativa possa ter início.Vide CF/88:Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.MAIORIA ABSOLUTA: leva em conta o número dos membros efetivos, sendo prevista constitucionalmente para as deliberações mencionadas nos artigos 55, § 2º da CF (perda de mandato de parlamentar), no art. 66, § 4º (rejeição de veto presidencial) e no art. 69 (leis complementares), todas da CF/88.MAIORIA QUALIFICADA: indica a exigência de uma qualificação no quórum (maior nº de votos para as deliberações). Há previsão constitucional de dois tipos de maioria qualificada:a) a de 3/5 dos membros da Casa (Ex.: art. 60, § 2º da CF que trata das emendas à CF)b) a de 2/3, prevista no artigos 51, I e 52, parágrafo único (casos de impeachment), artigo 86 (admissão de acusação da Câmara dos Deputados contra o Presidente, nos crimes de responsabilidade), artigo 155, inciso V, alínea b (fixação de alíquotas pelo Senado). Trata-se do quórum mais rigoroso existente no nosso ordenamento.&amp;nbspMESA&amp;nbsp– órgão da Câmara Municipal encarregado da direção de todo o trabalho e organização do Legislativo. É exercida pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.MOÇÃO&amp;nbsp– proposição com que o vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de:APOIO: a acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidadeREPÚDIO: de acontecimento relevante com reflexos diretos sobre a comunidade eAPELO: por realização de qualquer atividade ou iniciativa relevante.&amp;nbspORDEM DO DIA&amp;nbsp- As sessões são processadas de acordo com a ordem de assuntos colocados previamente em pauta e anunciado com antecedência. A ordem do dia é a relação de assuntos sobre os quais se vai deliberar.PLENÁRIO&amp;nbsp– é o conjunto de vereadores. Também é o nome do espaço físico onde os vereadores se reúnem.PROPOSIÇÕES&amp;nbsp– o mesmo que propositura. São os pedidos ou propostas dos vereadores, desde os projetos de lei, até as indicações, moções e requerimentos.QUÓRUM&amp;nbsp- número mínimo de integrantes de uma casa legislativa para o início de uma deliberação. Podem ser de maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.REGIMENTO INTERNO&amp;nbsp- estipula as normas a serem seguidas por uma Câmara Municipal.REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA&amp;nbsp– proposição que pode ter o formato de:CONGRATULAÇÕES: manifestação que parabeniza qualquer iniciativa louvávelSOLICITAÇÃO: pedido a pessoa ou entidade pública não-municipal ou privada de adoção de qualquer providênciaCENSURA: repúdio de qualquer iniciativa promovida por pessoa ou entidade pública ou privadaPESAR: manifestação de condolência pelo falecimento de alguém.&amp;nbspREQUERIMENTO AO PLENÁRIO&amp;nbsp- propositura destinada aos trâmites dos trabalhos do legislativo ou a pedido de informação do prefeito sobre assunto referente à administração.RESOLUÇÃO - regula internamente a organização da Câmara Municipal, nos aspectos processuais, administrativos, legislativos ou políticos.RECESSO&amp;nbsp-&amp;nbsp pausa dos trabalhos legislativos.SESSÃO ORDINÁRIA&amp;nbsp- &amp;nbspreunião dos vereadores que se realiza nos dias e horas predeterminadas pelo regimento interno da Casa Legislativa, independentemente de convocação.SESSÃO EXTRAORDINÁRIA&amp;nbsp- &amp;nbspdepende de convocação e realiza-se em dias e horas diversos dos previstos para as ordinárias. Pode ser convocada pelo Presidente da Casa, ou pelo Prefeito Municipal durante o recesso parlamentar.SESSÃO SOLENE&amp;nbsp- &amp;nbspdedicada à instalação de legislatura (posse do prefeito e dos vereadores) e também à entrega de homenagens.SESSÃO ESPECIAL&amp;nbsp- &amp;nbspdestinada a comemorar fato histórico ou importante para o município.SESSÃO LEGISLATIVA&amp;nbsp– é a subdivisão da legislatura. Em cada legislatura, que é de quatro anos, existem quatro sessões legislativas, correspondentes e coincidentes a cada ano civil.TRIBUNA LIVRE&amp;nbsp- espaço aberto, durante a Sessão Ordinária, para manifestação do cidadão.							
							
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